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Aprova o 2º ciclo -2019-2024- do Plano de Ação Nacional para Conservação da Toninha

fonte
http://www.icmbio.gov.br/portal/faunabrasileira/plano-de-acao-nacional-lista/147-plano-de-acao-nacional-para-conservacao-da-toninha

ANO:

2019-2024 (2º ciclo)
2010-2015 (1º ciclo)
RESUMO:
PORTARIA Nº 655, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019 Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Toninha – PAN Toninha tem como objetivo geral evitar o declínio populacional da toninha em todas as áreas de manejo, em especial por meio da redução das capturas incidentais e da proteção do habitat.
Série Espécies Ameaçadas nº 10
BIOMA:
Marinho
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 29/11/2019 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 327 Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade PORTARIA Nº 655, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019 
Aprova o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Toninha – PAN Toninha, contemplando um táxon ameaçado de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, espécie contemplada, prazo de execução, formas de implementação, supervisão, revisão e institui o Grupo de Assessoramento Técnico. Processo SEI nº 02034.000033/2019-14. 
Considerando o disposto no Processo nº 02034.000033/2019-14, resolve: 
Art. 1º Aprovar o 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Toninha – PAN Toninha. 
Art. 2º O PAN Toninha tem como objetivo geral evitar o declínio populacional da toninha em todas as áreas de manejo, em especial por meio da redução das capturas incidentais e da proteção do habitat. 
§ 1º O PAN Toninha abrange e estabelece estratégias prioritárias de conservação para Pontoporia blainvillei, espécie ameaçada de extinção na categoria CR (Criticamente em Perigo). 
§ 2º Para atingir o objetivo previsto no caput foram estabelecidas ações distribuídas em oito objetivos específicos, assim definidos:
 I – Redução da mortalidade da espécie a níveis sustentáveis através do estabelecimento de mecanismos eficientes de redução da captura incidental na pesca de emalhe; 
II – Criação e fortalecimento das iniciativas locais e regionais de gestão pesqueira compartilhada como instrumentos de proteção da toninha; 
III – Redução e mitigação da degradação do habitat e investigação dos efeitos cumulativos que afetam a toninha;
 IV – Promoção da conservação e manutenção de áreas críticas para a toninha; 
V – Popularização e sensibilização da sociedade acerca da toninha, sua importância e estado de conservação; 
VI – Integração do PAN Toninha com as políticas públicas afins em diferentes esferas nacionais e internacionais; 
VII – Sistematização e disponibilização de dados de pesquisas sobre a toninha para gestão do conhecimento; 
e VIII – Fortalecimento e articulação de pesquisas nas Áreas de Manejo da Toninha (FMAs). 
Art. 3º Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (ICMBio/CMA) a coordenação do PAN, com supervisão da Coordenação Geral de Estratégias para Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – ICMBio/DIBIO/CGCON. 
Art. 4º O PAN Toninha será monitorado anualmente, para revisão e ajustes das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do Plano e avaliação final ao término do ciclo de gestão.
 Art. 5º Para acompanhar a implementação e realizar a monitoria do PAN Toninha institui-se o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT de acordo com o ANEXO I. 
§ 1º Caberá ao GAT acompanhar a implementação, realizar monitorias e avaliações do PAN em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio nº 21, de 18 de dezembro de 2018. 
§ 2º A participação no GAT do PAN Toninha não enseja qualquer tipo de remuneração, não induz qualquer relação de subordinação entre os seus componentes entre si e com o ICMBio, e será considerada serviço de relevante interesse público. 
Art. 6º O PAN Toninha terá vigência de outubro de 2019 até setembro de 2024.
 Art. 7º A Matriz de Planejamento é parte integrante do PAN que deverá ser disponibilizado e atualizado em página específica no portal do ICMBio.
 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA ANEXO I O Grupo de Assessoramento Técnico – GAT do 2º ciclo do Plano de Ação Nacional para Conservação da Toninha – PAN Toninha terá a seguinte composição:
 I – Ana Carla Leão Filardi, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos – ICMBio/CMA, na qualidade de coordenadora; 
II – Ana Luiza Spinelli Pinto, da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS;
III – Federico Sucunza Perez, do Grupo de Estudos de Mamíferos Aquáticos do Rio Grande do Sul – GEMARS/IA;
 IV – Jonatas Henrique Fernandes do Prado, da APA da Baleia Franca – ICMBio; 
V – Marta Jussara Cremer, da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE; 
VI – Milton Cesar Calzavara Marcondes, do Instituto Baleia Jubarte – IBJ; e VII – Sabrina de Oliveira, do Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região – SINDIPI. 
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada